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Objetivos

  • Publicado em 24/06/2026
  • Atualizado em 24/06/2026
I
Realizar a gestão associada de serviços públicos, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico dos Municípios consorciados
II
Verificar e acompanhar, por parte dos prestadores dos serviços públicos de saneamento, o cumprimento dos Planos de Saneamento Básico dos Municípios consorciados.
III
Regulação tarifária para fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico nos Municípios citados, a fim de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação desses serviços, bem como a modicidade das tarifas, mediante mecanismos que induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade com vistas a promover a prestação adequada, o uso racional de recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso ao saneamento básico.
IV
Homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias, os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico nos Municípios.
V
Representar os Municípios consorciados em assuntos de interesses comuns, em especial relacionados à gestão associada de serviços públicos de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, perante quaisquer órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais.
VI
Estabelecer padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico.
VII
Padronizar dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário, os quais contemplarão metas de qualidade, eficiência e ampliação da cobertura dos serviços, bem como especificação da matriz de riscos e dos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das atividades.
VIII
Estabelecer metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico para prestações diretas ou indiretas concessões e parcerias públicos privadas que considerem, entre outras condições, o nível de cobertura de serviço existente, a viabilidade econômico-financeira da expansão da prestação do serviço e o número de Municípios atendidos.
IX
Acompanhar e fiscalizar da contabilidade regulatória.
X
Estabelecer metas para a redução progressiva e controle da perda de água.
XI
Estabelecer de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados.
XII
Fomentar o reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública.
XIII
Estabelecer parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
XIV
Definir normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes.
XV
Implementar sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico.
XVI
Estabelecer conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico
XVII
Estabelecer medidas de segurança, de contingência e de emergência, e de racionamento.
XVIII
Estabelecer procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções previstas nos instrumentos quando serviços não for prestado pelo titular.
XIX
Estabelecer procedimentos, metas e prazos para que os usuários se conectem suas edificações à rede de esgotos disponíveis.