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ARIS-MT promove curso de capacitação sobre novas Normas de Referência de Saneamento Básico da ANA

  • Publicado em 11/10/2024

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso (ARIS-MT) realizará, nos dias 7 e 8 de novembro, um curso de capacitação voltado para a implantação e aplicação das Normas de Referência 7, 8 e 9 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O treinamento será ministrado pelo engenheiro civil, mestre em Hidráulica e doutor em Saúde Pública, Alceu Galvão.

A qualificação será gratuita e destinada principalmente aos gestores e equipes técnicas dos 11 municípios consorciados à ARIS-MT, com vagas limitadas.

De acordo com Wemer Francis da Silva, diretor-presidente da ARIS-MT, a atualização constante dos gestores é essencial para garantir a conformidade com as novas regras e permitir o acesso aos recursos da União. "O Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020) conferiu à ANA a prerrogativa de editar Normas de Referência para as agências reguladoras infracionais, que se aplicam aos titulares e prestadores de serviços", explicou.

"A ANA tem atualizado, desde 2021, uma agenda regulatória com normas que devem ser publicadas. Até 15 de maio de 2024, oito normas de referência já haviam sido editadas, com previsão de mais publicações ainda este ano. A ARIS-MT, responsável por regular o saneamento básico em 11 municípios do estado, deve atualizar e criar suas próprias resoluções com base nas Normas de Referência da ANA e na realidade local, já que muitas dessas normas entram em vigor 12 meses após sua edição", destacou Wemer.

Serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos  (NR) nº 7/2024 )

A Norma de Referência (NR) nº 7/2024 regula os serviços públicos de saneamento básico, orientando a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões dos titulares e das entidades reguladoras infracionais (ERIs). Os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), conforme a norma, incluem coleta, transbordo, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos. A NR nº 7/2024 também exige a elaboração de um plano operacional para a prestação adequada dos serviços, a ser submetido à aprovação da ERI.

Universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (NR) nº 8/2024

A Norma de Referência (NR) nº 8/2024 define as diretrizes para alcançar as metas de universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário, com 99% da população atendida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. As metas progressivas devem ser avaliadas em contextos municipal, distrital ou regional, conforme o caso.

Indicadores operacionais dos serviços de água e esgoto (NR) nº9/2024

A Norma de Referência nº 9/2024 complementa a NR nº 8/2024 e estabelece novos indicadores para monitorar a qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, como intermitência, controle de perdas, qualidade dos processos de tratamento e índices de reclamação. Um relatório anual com os resultados dos indicadores deve ser enviado ao prestador de serviços, ao titular e, se houver, à estrutura de prestação regionalizada, além de ser amplamente divulgado na internet.

SERVIÇO:

O QUE? curso de capacitação voltado para a implantação e aplicação das Normas de Referência 7, 8 e 9 da ANA.

QUANDO? 7 e 8 de novembro 

ONDE? Auditório do Hotel INTER CUIABÁ ( Av. MIguel Sutil, 2050 -  Jardim Leblon

HORÁRIO? 08 às 12h  - 13 às 17h

PALESTRANTE: Alceu de Castro Galvão Júnior