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Comprovação de capacidade econômico-financeira de prestadores de serviços de água e esgoto

  • Publicado em 04/12/2023

Desde a  última sexta-feira, 1º de dezembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) começou a receber as cópias dos documentos que instruem o protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira realizado pelos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, pelo e-Protocolo da Agência, que estará disponível para recebimento da documentação até 8 de janeiro de 2024, conforme a Resolução ANA nº 169/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro.

Esses documentos constam do Decreto nº 11.598/2023, que estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização. Segundo o Decreto nº 11.598/2023.

Pelo menos 12 documentos devem ser inseridos pelas prestadoras dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário via e-Protocolo da ANA com procedimento descrito em instruções específicas que se encontram em Chamadas para atendimento a demandas de normativos sobre Saneamento Básico.

Segundo o Decreto nº 11.598/2023, os prestadores dos serviços de água e/ou esgoto terão até 31 de dezembro deste ano para apresentarem requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira junto a cada entidade reguladora (municipal, intermunicipal, distrital ou estadual) responsável pela regulação e fiscalização de seus contratos.

A mesma norma determina que os prestadores desses serviços públicos terão cinco dias – a partir da data do protocolo do requerimento de comprovação junto às entidades reguladoras infranacionais – para apresentarem à ANA as cópias do protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira; do requerimento em si; e dos documentos que acompanharam tal requerimento. O detalhamento sobre o envio dessas cópias consta da Resolução ANA nº 169/2023 e do site da ANA em Recebimento de Documentação, conforme o 2º, art. 10, do Decreto nº 11.598/2023.